PNAES – Política Nacional de Assistência Estudantil
Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), consolidada pela Lei nº 14.914/2024, tem como objetivo fundamental democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal.
O programa busca garantir que estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica tenham as condições necessárias para concluir seus cursos, reduzindo a evasão acadêmica e promovendo a inclusão social pela educação. Na UFJ, as ações baseadas no PNAES abrangem áreas cruciais, como:
- Moradia estudantil;
- Alimentação;
- Transporte;
- Atenção à saúde;
- Inclusão digital;
- Apoio pedagógico e cultural.
A assistência estudantil é um direito que visa a equidade, permitindo que o desempenho acadêmico seja o foco principal da trajetória do estudante na universidade.
Saiba Mais e Documentação
Para uma compreensão aprofundada das diretrizes nacionais e dos direitos assegurados pela nova legislação, recomendamos a consulta aos canais oficiais:
- Portal do MEC – Informações Institucionais sobre o PNAES: Explore a visão geral e os objetivos da política no âmbito do Ministério da Educação.
- Lei nº 14.914/2024 – Texto Integral: Acesse a base jurídica que instituiu a Política Nacional de Assistência Estudantil.
Abaixo, reunimos as respostas para as dúvidas mais comuns sobre a aplicação do PNAES:
1. Quem tem direito a receber os auxílios do PNAES?
2. O ingresso por cotas de renda garante o recebimento automático de bolsas?
3. Quais tipos de auxílio estão previstos na lei?
4. Posso perder o auxílio depois de contemplado?
5. Como faço para me inscrever e solicitar um auxílio
Estatuto UFJ
Regimento UFJ
Regulamento Geral da Graduação
Tutorial- Nome Social
Tutorial de como fazer a solicitação do uso do nome social na Universidade Federal de Jataí – UFJ:
Nome social é o nome por meio do qual a pessoa se autodenomina e escolhe ser identificada na comunidade e em seu meio social, uma vez que o nome de registro civil não reflete sua identidade de gênero, aplicando-se às pessoas travestis, transexuais, transgêneros e não binárias. O nome social deverá diferir do nome civil apenas no prenome (nome próprio), mantendo inalterados os sobrenomes.
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| Tutorial SEI – NOME SOCIAL | 569 Kb | 118c82de201ea373d5393f4f02e18a4e |